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Seg. a sexta das 8h00 as 18h00O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI). Pela nova norma, os recolhimentos em atraso deste grupo só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI). Pela nova norma, os recolhimentos em atraso deste grupo só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
De acordo com a portaria do INSS, de 19 de novembro e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22), a mudança se aplica a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data do recolhimento.
Pela norma, o autônomo que fizer pagamentos em atraso pode entrar nas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, mas é necessário que ele mantenha a qualidade de segurado para que essa contribuição seja contabilizada. Do contrário, ou seja, caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS.