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Seg. a sexta das 8h00 as 18h00Quem pode aderir ao PPI 2021?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Como saber quais dívidas tenho com a Prefeitura de São Paulo?
Basta consultar a tela de “Seleção de Débitos”, localizada no Portal do PPI.
Siga este Passo a Passo.
Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?
- Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?
- Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.