Saba tudo sobre o PIP de São Paulo - SP

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Quem pode aderir ao PPI 2021?

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

 

Como saber quais dívidas tenho com a Prefeitura de São Paulo?

Basta consultar a tela de “Seleção de Débitos”, localizada no Portal do PPI.

Siga este Passo a Passo.

 

Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.


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